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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 253/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 256/2002, de 22 de Novembro, diploma que cria o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas (GAERE), delego no licenciado Romeu Costa Reis, director do GAERE, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conferir posse aos dirigentes por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Aprovar os programas e provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
e) Conceder licenças sem vencimento até um ano ou de longa duração, bem como o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
f) Nomear os instrutores e os inquiridores de procedimentos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador;
g) Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º do ED, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
i) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, conferências ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com bilhetes de avião e títulos de transporte, ajudas de custo, antecipadas ou não, utilização de viatura oficial, quando necessária, e requisição de passaportes de serviço oficial para deslocação ao estrangeiro, desde que integrados em actividades do GAERE ou inseridos em planos aprovados;
j) Autorizar, excepcionalmente e em caso de necessidade, a utilização do transporte aéreo, no continente, nas deslocações em serviço público, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
2 - Ficam autorizadas as subdelegações das competências referidas nas alíneas do número anterior em todos os níveis de pessoal dirigente, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham o contrário.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director do GAERE, no âmbito dos poderes delegados nos números anteriores, desde 14 de Março de 2005 até à publicação do presente despacho.
19 de Setembro de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
