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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 268/2005 (2.ª série). - É do conhecimento comum a vivência da rainha D. Isabel - Rainha Santa Isabel. A vertente pacificadora e democrática do seu temperamento valeu-lhe mediar os conflitos entre D. Dinis e o irmão D. Afonso e entre o marido e o príncipe herdeiro, seu filho. A acção desenvolvida aquando deste último conflito valeu-lhe a deportação, por parte do rei, para a sua vila de Alenquer.
Detentora de uma personalidade muito sensível mas determinada, desenvolveu uma acção social que se caracterizou em proteger os pobres e desprotegidos.
Proporcionou estudos aos mais pobres, alimentou a população de Coimbra, quando da grande fome que lavrou durante a vigência do seu reinado, cuidou da reintegração de mulheres que se dedicavam à prostituição e do acolhimento de órfãos. É de sua iniciativa a edificação do primeiro Hospital de Coimbra, bem como os Hospitais de Santarém e de Leiria.
Já viúva, fixa residência em Coimbra, junto do Convento de Santa Clara, nos Paços de Santana. Por sua vontade é aí sepultada, em 1366, e, mais tarde, trasladada para o novo convento mandado construir por D. João IV.
Pelo exposto e porque a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Pedrulha, Eiras, Coimbra, já deteve o nome Rainha Santa Isabel e nas suas imediações existe a Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de D. Dinis, Coimbra, é justa a sua proposta, após concordância da Câmara Municipal, para que seja atribuído o nome Rainha Santa Isabel.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Pedrulha, Eiras, Coimbra, passe a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Rainha Santa Isabel, Coimbra.
19 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
