Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3412/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, devidamente organizada nos termos do preceituado nos artigos 93.º e 94.º do mesmo diploma legal e reportadas a 31 de Dezembro de 2004, foi aprovada por despacho do presidente datado de 8 de Abril de 2005, e encontra-se afixada nos respectivos locais de trabalho, por forma a ser consultada por todos os interessados.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do previsto no artigo 96.º do citado diploma legal.
8 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, Álvaro Neto Órfão.
