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Ato Original
Aviso n.º 3423/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos se torna público que está afixada no átrio dos Paços do Município, a lista de antiguidades dos funcionários, de acordo com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a alteração do Decreto-Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, da lista cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 de Março de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
