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Ato Original
Aviso n.º 3458/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 95.º da Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no expositor desta Junta de Freguesia a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º da mesma lei, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
18 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Viegas Feliciano.
