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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 593/2006
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2006, de 26 de Julho, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, e no despacho n.º 10 823/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, subdelego no conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça os poderes para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
1 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
