Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 15 984/2001 (2.ª série). - A medida Montados de Azinho e Carvalho Negral do Grupo III da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, tem por objectivos, nomeadamente, a manutenção de um sistema tradicional de elevado valor ecológico, que constitui importantes biótipos, repositórios de elevada biodiversidade, incluindo certas espécies raras ou em perigo.
Neste sentido, foi previsto que nas áreas de montados incluídas na Rede Natura 2000 as ajudas não tivessem qualquer limite de área.
Assim, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, determino:
1 - As áreas geográficas de montado de azinho, incluídas nos sítios da Rede Natura 2000, integram as seguintes freguesias:
5 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
