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Ato Original
Contrato n.º 1629/2001. - Contrato-programa - diversas vias municipais do concelho de Viana do Castelo. - Aos 11 dias do mês de Julho de 2001, entre o director-geral das Autarquias Locais e a vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, da parte da administração central, e o município de Viana do Castelo, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constituem objecto do presente contrato-programa obras em diversas vias municipais do concelho de Viana do Castelo, cujo investimento elegível ascende a Euros 2 081 912,59 (417 386 000$), e que a seguir se identificam:
a) CM 1172, entre as freguesias de Perre e Portuzelo - Euros 671 656,31 (134 655 000$);
b) CM 1215 (recta da Portucel), na freguesia de Deocriste - Euros 248 421,31 (49 804 000$);
c) CM 1040 e acesso ao parque desportivo de Barroselas - Euros 389 680,87 (78 124 000$);
d) CM 1183, na freguesia de Vila Mou - Euros 193 837,85 (38 861 000$);
e) Estrada de Mazarefes, na freguesia de Mazarefes - Euros 185 512,91 (37 192 000$);
f) EM 551, entre as freguesias de Meixedo e Torre - Euros 392 803,34 (78 750 000$).
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os documentos de despesa e os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central, sobre os documentos de despesa e autos visados pela CCRN, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCRN;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRN apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo em caso de execução da obra por administração directa ser dado cumprimento ao despacho n.º 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1998;
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.º 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRN, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Viana do Castelo com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de Euros 1 040 956,30 (208 693 000$), a atribuir em partes iguais, nos anos de 2001 e 2002, repartido pelos diversos projectos da seguinte forma:
a) CM 1172, entre as freguesias de Perre e Portuzelo - Euros 335 830,65 (67 328 000$);
b) CM 1215 (recta da Portucel), na freguesia de Deocriste - Euros 124 210,65 (24 902 000$);
c) CM 1040 e acesso ao parque desportivo de Barroselas - Euros 194 840,43 (39 062 000$);
d) CM 1183 na freguesia de Vila Mou - Euros 96 916,43 (19 431 000$);
e) Estrada de Mazarefes, na freguesia de Mazarefes - Euros 92 756,46 (18 596 000$);
f) EM 551, entre as freguesias de Meixedo e Torre - Euros 196 401,67 (39 375 000$).
2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Caberá ao município de Viana do Castelo assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
5 - Ao município de Viana do Castelo caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Região do Norte e da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Viana do Castelo e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
11 de Julho de 2001. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - Pela Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Defensor Oliveira Moura.
