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Ato Original
Edital n.º 525/2001 (2.ª série). - Concurso documental interno geral para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 27 de Março de 2001, no uso de competência própria, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com a alínea i) do artigo 23.º do Despacho Normativo n.º 13/2000, de 16 de Fevereiro, e dos artigos 15.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, no seguimento da proposta do conselho científico de 1 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno geral para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Portaria n.º 744/98, de 12 de Setembro.
2 - O concurso é aberto para a área das Ciências de Enfermagem, na vertente de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
4 - O requerimento a solicitar admissão ao concurso é dirigido ao presidente da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal desta Escola ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a referida Escola, Alameda de Santo António dos Capuchos, 1169-204 Lisboa, dele constando:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Número do bilhete de identidade, data e entidade que o emitiu;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência e telefone;
h) Grau académico e respectiva classificação final;
i) Tempo de serviço na categoria actual e na profissão;
j) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital;
k) Situação militar.
5 - O requerimento deve ser instruído com:
a) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no n.º 2 do presente edital;
b) Certidão de nascimento narrativa completa;
c) Certificado do registo criminal;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo de vínculo à função pública e da categoria profissional actual;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre.
Os documentos a apresentar devem ser passados pela entidade máxima da instituição.
5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos aos candidatos do quadro desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.
6 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
7 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
a) Classificação do curso de mestrado ou habilitações consideradas equivalentes legais para efeitos deste concurso;
b) Classificação do CESEESMO ou equivalente legal em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
c) Outras formações consideradas relevantes;
d) Experiência de docência em Enfermagem;
e) Formação profissional contínua;
f) Experiência de coordenação e ou colaboração na coordenação;
g) Experiência como formador;
h) Experiência profissional em cuidados de enfermagem;
i) Realização/divulgação de trabalhos científicos e outros estudos e ou publicados;
j) Outras experiências relevantes.
8 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=[(2C+2CE+OF+10ED+3FP+4EC+6EF+4EP+4TC+4OE)/40]+10
em que:
CF=classificação final;
C=classificação do curso de mestrado ou habilitações consideradas equivalentes legais [critério referenciado na alínea a) do n.º 7];
CE=classificação do CESEESMO ou equivalente legal em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica [critério referenciado na alínea b) do n.º 7];
OF=outras formações consideradas relevantes [critério referenciado na alínea c) do n.º 7];
ED=experiência da docência em Enfermagem [critério referenciado na alínea d) do n.º 7];
FP=formação profissional contínua [critérios referenciados na alínea e) do n.º 7];
EC=experiência de coordenação e ou colaboração na coordenação [critério referenciado na alínea f) do n.º 7];
EF=experiência como formador [critério referenciado na alínea g) do n.º 7];
EP=experiência profissional em cuidados de enfermagem [critério referenciado na alínea h) do n.º 7];
TC=realização/divulgação de trabalhos científicos e outros estudos [critérios referenciados na alínea i) do n.º 7];
OE=outras experiências relevantes [critério referenciado na alínea j) do n.º 7].
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Ana Maria Pita de Andrade, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
Vogais efectivos:
Jorge Eurico Gonçalves de Sousa Ferreira, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Guilhermina Tomás Magos de Jesus, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.
Vogais suplentes:
Joaquim Paulo Cabral de Oliveira, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
Maria Helena Mendes Pedroso, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
10 - O júri reserva-se o direito de solicitar documentos complementares se tal considerar necessário.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, António Victor Azevedo e Silva.
