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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 177/2006
A obra de construção do aproveitamento hidroagrícola da Coutada/Tamujais, que será executada nas freguesias de Perais e Sarnadas de Ródão, no concelho de Vila Velha de Ródão, constitui uma importante fonte de armazenamento de água para rega e um empreendimento de elevado interesse económico e social, no âmbito do projecto de desenvolvimento hidroagrícola da Beira Interior.
Inserem-se no aproveitamento hidroagrícola da Coutada/Tamujais a construção da barragem, das redes de rega, viária e de drenagem, a estação elevatória e o açude do Retaxo, sendo indispensável, para o efeito, proceder à expropriação dos respectivos terrenos, nas áreas de execução destas obras.
Considerando que, nos termos do Plano Director Municipal de Vila Velha de Ródão, os solos em causa são predominantemente classificados como de uso agrícola, não estando igualmente incluídos em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN);
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), tendo sido emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente a respectiva declaração de impacte ambiental favorável, condicionada ao cumprimento das recomendações e medidas complementares propostas pela comissão de avaliação;
Considerando que, na sequência do concurso público internacional e da adjudicação da empreitada de construção das referidas obras, o programa de trabalhos aprovado previa que as mesmas tivessem início em Abril de 2006, sendo que a execução das mesmas pressupõe, necessariamente, a posse dos bens a expropriar;
Considerando, ainda, os montantes financeiros de investimento público previstos, a necessidade de dar execução atempada a todos os projectos que envolvam financiamentos comunitários, a revisão de preços, derivada das dilações na conclusão dos trabalhos e traduzida no aumento de encargos e a premência do início das obras na construção da barragem e restantes infra-estruturas:
1 - A requerimento da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 13.º, n.os 1 e 2, 14.º, n.º 1, e 15.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas constantes da relação cuja publicação se promove em anexo.
2 - A fim de se iniciarem as obras de construção da barragem e restantes infra-estruturas, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, a Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior a tomar posse administrativa das parcelas discriminadas com vista ao rápido início dos trabalhos.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, tendo cabimento na medida AGRIS, subacção n.º 5.1, "Novos regadios colectivos", projecto n.º 2004400016418, aproveitamento hidroagrícola da Coutada/Tamujais, rubrica "Indemnizações/expropriações".
5 de Setembro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
Aproveitamento hidroagrícola da Coutada/Tamujais
Declaração de utilidade pública - Lista de proprietários e prédios
