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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 564/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, define o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento e avaliação para o 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III). Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º daquele diploma legal, os gestores de cada uma das intervenções operacionais sectoriais são apoiados por uma unidade de gestão, cuja composição é definida, nos termos do artigo 31.º do mesmo diploma, por despacho do membro do Governo responsável pela intervenção em causa.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e sem prejuízo do estabelecido no n.º 4 da mesma disposição legal, determino:
1 - É a seguinte a composição da unidade de gestão da Intervenção Operacional da Sociedade da Informação (IOSI), integrada no QCA III:
a) Gestor da IOSI, que preside;
b) Gestores dos eixos prioritários da IOSI;
c) Gestor da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC);
d) Um representante da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT);
e) Um representante da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN);
f) Um representante da Agência de Inovação;
g) Representantes de outras entidades com as quais a IOSI venha a concluir contratos-programa.
2 - O gestor da IOSI poderá convidar a participar nos trabalhos da unidade de gestão, em função da natureza dos assuntos tratados, representantes de entidades relevantes ligadas ao desenvolvimento da sociedade da informação.
3 - É revogado o despacho n.º 15 323/2000 (2.ª série), de 4 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Julho de 2000.
2 de Julho de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
