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Ato Original
Despacho n.º 6896/2003 (2.ª série). - Atendendo às crescentes exigências, em termos de especialização profissional, das funções correspondentes ao cargo de secretário privativo do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Sublinhando que, à luz das novas prioridades de política externa, a exigência referida é particularmente sentida no quadro das competências atribuídas à Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO em Paris;
Concluindo, assim, que o conteúdo funcional doravante exigido para o cargo de secretário privativo na Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO, em Paris, exige uma adequação específica do perfil do seu titular;
Ponderando que o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, consagra a natureza temporária que se pretende incutir ao desempenho de funções do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que encontra justificação no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 234-B/98, de 28 de Julho, que, ao regulamentar similares situações de pessoal especializado na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, dispõe que se afigura "importante assegurar que o exercício das respectivas funções seja mais rigorosamente delimitado no tempo, com vista a compatibilizar um eficaz aproveitamento da experiência dos funcionários com a introdução de uma maior rotatividade naquele exercício", por forma a promover a formação de mais e diversos indivíduos na acção externa portuguesa;
Tendo em conta que aos próprios funcionários diplomáticos, a que o pessoal especializado é parcialmente equiparado em termos de direitos e deveres, é aplicável a regra da rotatividade, pelo menos a cada cinco anos de colocação num posto, sendo os mesmos necessariamente transferidos para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao fim de nove anos consecutivos no estrangeiro;
Evidenciando-se que no caso em apreço a permanência na Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO em Paris perdura há 27 anos, caso inédito no quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Tomando em atenção que o contrato em apreço poderia não ter sido renovado, ao abrigo do artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, o que não sucedeu apenas por força de um atraso burocrático dos serviços deste Ministério, que impediu a atempada notificação do contratado, nos termos legais;
Considerando os termos constantes do contrato celebrado a 20 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, em 24 de Fevereiro de 1976:
Determino, por fundamentada conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio:
1 - A rescisão do contrato e a consequente cessação de funções do secretário privativo na Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO em Paris, João Santos Ubach Chaves.
2 - A rescisão produz efeitos a partir de 90 dias após a notificação do presente despacho ao contratado.
22 de Março de 2003. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
