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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 315/2003. - Considerando o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, o Ministério da Justiça deverá nomear, por período trienais renováveis, um notário que ficará afecto à celebração de escrituras e outros actos notariais em que intervenha o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE);
Considerando que deverá ser assegurado transitoriamente a gestão e conservação do arquivo, bem como o serviço de passagem de certidões de actos celebrados pelo IGAPHE, até à nomeação de novo notário afecto ao referido Instituto, em virtude da cessação de funções do anterior:
Determina-se que:
1 - Os livros, documentos e demais expediente respeitante a actos celebrados pelo notário afecto ao IGAPHE, actualmente arquivados na sede do Instituto, sito na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, ficam à guarda e responsabilidade do 1.º cartório Notarial de Competência Especializada de Lisboa, durante o período em que aquele lugar não esteja provido.
2 - O IGAPHE disponibilizará gratuitamente instalações próprias e adequadas para a guarda e conservação do arquivo, cabendo-lhe também prover à sua limpeza e manutenção, possibilitando o acesso, dentro das horas de expediente, a qualquer funcionário daquele cartório.
3 - O IGAPHE assegurará ainda a instalação e manutenção do equipamento de fotocópias necessário ao funcionamento do serviço.
7 de Março de 2003. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado da Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
