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Ato Original
Aviso n.º 4546/2004 (2.ª série). - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento público que se encontram afixadas no placard desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente em funções neste estabelecimento de ensino.
Aos funcionários cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
22 de Março de 2004. - Pela Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Lopes Fernandes.