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Ato Original
Despacho conjunto n.º 311/2005. - O Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina no n.º 2 do seu artigo 11.º que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação, desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação a junta médica.
Considerando que tal foi requerido por Maria Luísa Oliveira de Morais Castel-Branco Ferreira, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro;
Considerando que a agente reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, é deferido o pedido para passagem à aposentação a Maria Luísa Oliveira de Morais Castel-Branco Ferreira, devendo o respectivo processo ser remetido à Caixa Geral de Aposentações, nos termos legais.
12 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
