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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 182/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
No contexto das funções próprias da Intervenção Operacional da Administração Pública, é necessário proceder a inúmeras deslocações por todo o território nacional, seja para realização de visitas sistemáticas às entidades beneficiárias seja para participação nas reuniões das unidades de gestão e comissões de acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio.
Atenta a natureza própria da Intervenção Operacional da Administração Pública, não dispõe esta estrutura de qualquer motorista, pelo que a condução da viatura que lhe está afecta só poderá ser assegurada pelos gestores e técnicos que se deslocam em serviço.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 665/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete de Gestão do Programa Operacional Administração Pública aos gestores e técnicos daquela Intervenção.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público e são autorizadas, individual e casuisticamente, pelo Gestor da Intervenção Operacional da Administração Pública.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
21 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
