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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 197/2005 (2.ª série). - O Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, criou o Alto Comissariado da Saúde enquanto serviço de coordenação intraministerial ao nível da articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional e previu a designação de coordenadores nacionais, responsáveis pelos programas considerados prioritários. Uma das áreas escolhidas para a actuação de um coordenador nacional foi a das doenças cardiovasculares.
Considerando que ao Alto Comissariado da Saúde foi cometida a prossecução de atribuições no âmbito da execução do Plano Nacional de Saúde 2004-2010, em geral, e dos programas estratégicos intersectoriais de saúde, em particular;
Considerando as competências especiais de coordenação no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares que foram atribuídas ao coordenador nacional para as Doenças Cardiovasculares, por força do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, e no despacho n.º 19 670/2005, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 2005, urge alterar o despacho n.º 12 932/2004, de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Julho de 2004, que criou a comissão de coordenação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares, por forma a redefinir o seu modo de funcionamento.
Assim, determino o seguinte:
1 - A referência feita no n.º 3 do despacho n.º 12 932/2004, de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Julho de 2004, ao director-geral e alto-comissário da Saúde considera-se feita ao alto-comissário da Saúde.
2 - As referências feitas nos n.os 7 e 8 do despacho n.º 12 932/2004, de 9 de Junho, ao director-geral e alto-comissário da Saúde consideram-se feitas ao coordenador nacional para as Doenças Cardiovasculares.
3 - Os n.os 1, 4, 5, 9 e 10 do despacho n.º 12 932/2004, de 9 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
"1 - É criada a comissão de coordenação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares, a seguir designada por comissão, a funcionar na dependência do alto-comissário da Saúde e do coordenador nacional para as Doenças Cardiovasculares.
4 - A comissão é constituída por dois representantes da Direcção-Geral da Saúde, um do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, um do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, um do Instituto Nacional de Emergência Médica, um do Instituto da Qualidade em Saúde, um de cada uma das administrações regionais de saúde, um da Ordem dos Médicos, um da Ordem dos Farmacêuticos, um da Ordem dos Enfermeiros e um da Sociedade Portuguesa de Cardiologia.
5 - A comissão é presidida pelo Prof. Doutor Ricardo Seabra-Gomes, coordenador nacional para as Doenças Cardiovasculares, que assegura a coordenação científica e executiva.
9 - A comissão fica autorizada a solicitar, através do Alto Comissariado da Saúde, aos serviços e organismos sob tutela ou dependentes do Ministério da Saúde, o apoio e os pareceres de que necessita para a eficaz prossecução da sua actividade.
10 - O mandato da comissão é coincidente com o mandato do coordenador nacional para as Doenças Cardiovasculares."
10 de Outubro de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
