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Ato Original
Deliberação n.º 1620/2005. - Considerando que, pela deliberação n.º 446/CA/2005, do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), foi determinado o encerramento das instalações da Farmácia Carrondo, sita na Rua do Padre Sena Freitas, 10, freguesia da Penha de França, concelho de Lisboa, autorizada a funcionar através do alvará n.º 348, de 10 de Setembro de 1963;
Considerando que o encerramento das instalações ocorreu na sequência da verificação de irregularidades graves detectadas no decurso de uma inspecção realizada pelos serviços de inspecção do INFARMED realizada no dia 24 de Maio de 2005;
Considerando que, em 21 de Setembro de 2005, foi realizada uma acção inspectiva à Farmácia Carrondo, onde se verificou que as áreas de atendimento ao público, laboratório e cozinha se encontram arrumadas e limpas, que os frascos contendo matérias-primas obsoletas se encontram devidamente segregados e que, no que respeita à ventilação da farmácia, foi instalado um sistema de exaustão;
Considerando que a directora técnica da Farmácia Carrondo corrigiu as deficiências que originaram o encerramento das instalações da Farmácia Carrondo, sita na Rua do Padre Sena Freitas, 10, freguesia da Penha de França, concelho de Lisboa, autorizada a funcionar através do alvará n.º 348, de 10 de Setembro de 1963;
Considerando que a directora técnica declarou que iria proceder à contratação de um funcionário com a categoria de técnico de farmácia;
Considerando que a Farmácia Carrondo fica sujeita a um acompanhamento mensal pelos serviços de inspecção do INFARMED, no que diz respeito às condições de funcionamento e exercício farmacêutico, durante o período de um ano:
Pelo exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea j), do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, com fundamento nos factos acima descritos, delibera autorizar a abertura das instalações da Farmácia Carrondo, sita na Rua do Padre Sena Freitas, 10, freguesia da Penha de França, concelho de Lisboa, revogando deste modo a deliberação n.º 446/CA/2005, do conselho de administração do INFARMED, que determinou o encerramento das instalações da farmácia.
A presente deliberação deve ser notificada à directora técnica da Farmácia Carrondo, bem como deve ser objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série.
17 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco de Jesus Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.
