Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1622/2005. - Considerando que o empresário Abel Dias de Andrade Freire Xavier, com sede social em Lousada, 4620 Lousada, requereu, em 6 de Janeiro de 1986, a obtenção de alvará para instalar um armazém de medicamentos especializados e produtos químicos para uso veterinário, ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas no local de Lagoas, 4620 Lousada;
Considerando que, por despacho superior de 8 de Outubro de 1986, o empresário Abel Dias de Andrade Freire Xavier foi autorizado a instalar o armazém de medicamentos especializados e produtos químicos para uso veterinário no lugar de Lagoas, Nevogilde, 4620 Lousada;
Considerando que o empresário Abel Dias de Andrade Freire Xavier não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 187/97, de 26 de Julho, para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e ou de medicamentos veterinários;
Considerando que o empresário foi notificado, pelo ofício n.º 22 579, de 15 de Abril de 2005, para proceder ao envio do original do alvará emitido a Abel Dias de Andrade Freire Xavier, para se proceder ao seu cancelamento, tendo a correspondência sido recebida sem que tenha sido devolvido o alvará acima identificado:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar a autorização de instalação de armazém de medicamentos e produtos químicos para uso veterinário concedida a Abel Dias de Andrade Freire Xavier, para as instalações sitas em Lagoa, freguesia de Nevogilde, concelho de Lousada, distrito do Porto.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
17 de Novembro de 2005. - (Assinaturas ilegíveis.)
