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Ato Original
Deliberação n.º 1623/2005. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) teve conhecimento de estar a ser comercializado pela Esteve Farma, Lda., o medicamento Chiroflu Suspensão Injectável em Seringa Pré-Carregada, lote n.º 058001, validade até 31 de Julho de 2006, que apresenta a rotulagem redigida em língua espanhola;
Considerando que, em face do exposto, se verifica o incumprimento das boas práticas de fabrico, designadamente quanto à rotulagem do medicamento, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, e com fundamento nas disposições conjugadas dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 92/2005, de 7 de Julho, 12.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, delibera ordenar a retirada do mercado do lote 058001, validade até 31 de Julho de 2005, do medicamento Chiroflu Suspensão Injectável em Seringa Pré-Carregada, cujo responsável pela distribuição em Portugal é a sociedade Esteve Farma, Lda., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua comercialização.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Esteve Farma, Lda.
22 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.
