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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1053/2005. - Considerando a necessidade de maximizar a rentabilidade dos recursos humanos ao dispor do Estado;
Tendo presentes as qualificações detidas pelo pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que se encontram na situação de ausência de actividades lectivas:
As Ministras da Educação e da Cultura decidem:
1 - Admitir a possibilidade de afectação ao Ministério da Cultura de pessoal docente dos quadros da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que se encontrem sem actividade lectiva.
2 - A afectação efectivar-se-á através de candidatura dos docentes, a anunciar através de edital.
3 - A selecção das candidaturas será realizada através de análise curricular e de entrevista.
4 - Todo o processo de análise e selecção será conduzido pelo Ministério da Cultura.
5 - Esta afectação terá a duração de um ano lectivo, sem prejuízo de estes docentes poderem vir a ser integrados, num futuro próximo, nos quadros do Ministério da Cultura, caso as necessidades futuras dos serviços e a vontade dos docentes afectados o justifiquem.
6 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de Novembro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
