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Ato Original
Despacho n.º 25 024/2006
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação pelo período de dois anos:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
5 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
