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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 405/2000. - Nos termos da alínea b) do n.º 1, do n.º 2 e parte inicial do n.º 4 do artigo 39.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, da alínea b) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, ambos de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 65/93, de 10 de Março, e ainda pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 1998 à entidade Tuna Académica da Universidade de Coimbra para as Comemorações do 110.º Aniversário da TAUC, que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
16 de Março de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.
