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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 406/2000. - Nos termos da alínea b) do n.º 1, do n.º 2 e da parte inicial do n.º 4 do artigo 39.º, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, da alínea b) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, ambos de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 65/93, de 10 de Março, e ainda pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos à entidade AR.CO - Centro de Arte & Comunicação Visual para o projecto Colecção de Arte, que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
16 de Março de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pima Moura. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.
