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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 410/2000. - A melhoria das condições de vida dos mais idosos constitui uma das prioridades do XIV Governo Constitucional.
Para o efeito, a par com o aumento das respostas de apoio social vocacionadas para este extracto da população, importa promover a qualidade dos serviços prestados através das diversas estruturas das quais se realçam, pela sua importância, os lares residenciais.
O Plano Avô constitui um programa a realizar ao longo da presente legislatura onde estas preocupações e objectivos estão na base das medidas que vão sendo adoptadas no seu âmbito.
Das medidas previstas no Plano Avô adquire um papel fundamental a certificação de qualidade, segundo a metodologia e o apoio prestado pelo Instituto Português da Qualidade.
O protocolo de cooperação recentemente celebrado entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e o Ministério da Economia visa esse objectivo.
Acresce a necessidade de proceder à elaboração do documento de adaptação da ISO 9001:2000 a lares de idosos que, de um modo coerente e acessível, oriente o utilizador para a aplicação de um sistema de gestão de qualidade.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no protocolo de cooperação celebrado entre o Ministério da Economia e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, determina-se o seguinte:
1 - Criar um grupo de trabalho com a seguinte composição:
a) Licenciado José Manuel Simões de Almeida, que presidirá;
b) Um representante da Direcção-Geral da Acção Social;
c) Um representante do Instituto para o Desenvolvimento Social;
d) Um representante de cada Centro Regional de Segurança Social;
e) Dois representantes do Instituto Português da Qualidade.
2 - No exercício do seu mandato, o presidente do grupo de trabalho pode solicitar aos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade os elementos e a colaboração que considerar necessários.
3 - Poderão colaborar com o grupo de trabalho consultores externos cuja selecção, aprovação e condições de participação serão da responsabilidade das partes que deles careçam.
4 - O grupo de trabalho deve executar as medidas consagradas no protocolo de cooperação no prazo máximo de 180 dias.
16 de Março de 2000. - O Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira Cunha.