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Ato Original
Aviso n.º 6420/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no espaço que antecede os Serviços de Administração Escolar a lista de antiguidade de pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários constantes da referida lista dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao director máximo do serviço.
23 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, António Jardim.
