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Ato Original
Despacho n.º 7591/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 10.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, e 2.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, renovo, com efeitos a partir de 18 de Março de 2000 e até à data da cessação das minhas funções, a duração da nomeação de Mário Augusto Cardoso para o exercício de funções como colaborador do meu Gabinete.
Mantêm-se as condições definidas no meu anterior despacho n.º 7196/99 (2.ª série), publicado em 12 de Abril de 1999, quanto à remuneração mensal e ao regime de prestação de trabalho do mesmo colaborador.
15 de Março de 2000. - O Provedor de Justiça, José Menéres Pimentel.
