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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Aviso
Concursos internos de acesso geral
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 10 de Julho de 2006, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares abaixo indicados:
2 - Requisitos de admissão aos concursos:
2.1 - Técnico superior de biblioteca e documentação principal -podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos superiores de biblioteca e documentação de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.
2.2 - Técnico superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos superiores de biblioteca e documentação de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.
2.3 - Engenheiro técnico civil de 1.ª classe - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, engenheiros técnicos civis de 2.ª classe com, um mínimo, de três anos na categoria classificados de Bom.
2.4 - Técnico profissional de turismo especialista - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos profissionais de turismo principais com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
2.5 - Técnico superior de biblioteca e documentação principal e técnico superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe - em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido aos titulares de mestrado ou doutoramento desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição.
3 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são abertos apenas para os lugares existentes e caducam com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Sintra.
5 - Constituição dos júris:
5.1 - Técnico superior de biblioteca e documentação principal e técnico superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe:
Presidente - Director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Eugénio Manuel Santos Montoito.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Bibliotecas Municipais, Dr.ª Ana Maria Silva Pereira Miranda, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica superior de biblioteca e documentação assessora principal Dr.ª Paula Regina Fonseca Matos Rocha Bessa Ribeiro Luckhurst.
Vogais suplentes:
Técnica superior de história assessora principal Dr.ª Dina Paula Marques Santos Medina.
Técnica superior de história assessora principal Dr.ª Teresa Maria Correia Gomes Silva Marques Alves.
5.2 - Engenheiro técnico civil de 1.ª classe:
Presidente - Chefe da Divisão de Fiscalização Técnica, engenheiro Vítor Manuel Montoito Arruda.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Gestão e Fiscalização de Empreitadas, engenheiro Armando Jorge Coelho Santos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro civil principal Vítor Manuel Carvalho Dias Santos.
Vogais suplentes:
Técnica superior de gestão de 1.ª classe, gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Engenheiro civil assessor principal engenheiro José Manuel Rosa Soares.
5.3 - Técnico profissional de turismo especialista:
Presidente - Chefe da Divisão de Turismo, Dr.ª Maria de Fátima Costa Marques Fernandes.
Vogais efectivos:
Coordenadora da carreira técnica profissional na área funcional de turismo Maria Amélia Caetano Rosa Vieira Paulo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica superior de gestão de 1.ª classe, gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Vogais suplentes:
Técnica profissional de turismo especialista principal Isabel Maria Bonifácio Silva Matos.
Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
6 - Métodos de selecção a utilizar:
6.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, com possibilidade de consulta da legislação/documentação indicada no programa da prova (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções, com a duração de:
a) Técnico superior de biblioteca e documentação principal e técnico superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe - uma hora e trinta minutos, com uma tolerância de trinta minutos;
b) Engenheiro técnico civil de 1.ª classe - noventa minutos;
c) Técnico profissional de turismo especialista - uma hora e trinta minutos, com uma tolerância de quinze minutos.
6.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Programa das provas:
7.1 - Técnico superior de biblioteca e documentação principal e técnico superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe - difusão de informação, formas e objectivos, animação e difusão do livro e da leitura, ética e deontologia do profissional de informação, biblioteca pública: missão, serviços, espaços, fundos documentais, normalização do processamento bibliográfico, importância, regras e instrumentos, recursos humanos e a biblioteca pública.
7.2 - Engenheiro técnico civil de 1.ª classe - conhecimentos gerais de construção civil e obras públicas, Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro - regras gerais de segurança, higiene e saúde em estaleiros, Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - regime jurídico de empreitadas, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho - RGEU.
7.3 - Técnico profissional de turismo especialista - Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Hospedagem, da Câmara Municipal de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal em 9 de Maio de 2003, Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra - aviso n.º 2267/2004 - AP, publicado no apêndice n.º 40 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores e Dirigentes Intermédios da Administração Pública - Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, e Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho. A documentação referida está disponível na Divisão de Turismo da Câmara Municipal de Sintra.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cm-sintra.pt, em formulários online, em «Recursos Humanos», devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;
d) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;
b) Declaração do serviço onde constem o vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos e as listas de classificação serão afixadas/publicitadas, nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, quando seja caso, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Rua do Dr. Alfredo da Costa, 7, Sintra.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Setembro de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
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