Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE CAMBRA
Aviso DRH
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Outubro de 2006, se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão financeira (cargo de direcção intermédia do 2.º grau), em regime de comissão de serviço, pelo prazo de três anos.
1 - Área de actuação do cargo a prover - referenciada no artigo 21.º da estrutura e Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vale de Cambra e sua alteração, publicadas nos apêndice n.os 13 e 64 ao Diário da República, 2.ª série, n.os 27 e 143, de 7 de Fevereiro e de 26 de Julho de 2006, respectivamente, conjugado com as competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, tendo em conta os princípios de actuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
2 - Remuneração - 2414,94; suplemento mensal: 185,42.
3 - Local e condições de trabalho - município de Vale de Cambra, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para o cargo posto a concurso.
4 - Requisitos legais de provimento - nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente a posse de licenciatura e de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo o exercício seja exigível uma licenciatura.
5 - Requisitos especiais - licenciatura em Administração Pública, pós-graduação em Gestão Estratégica do Património na Administração Pública e Autárquica.
6 - Perfil pretendido - competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização, execução de tarefas contabilísticas e administrativas inerentes ao correcto funcionamento da Câmara Municipal, designadamente na elaboração dos documentos previsionais de acordo com a legislação aplicável, capacidade de aplicar princípios e conceitos de contabilidade na preparação da informação contabilística (económica, financeira e outra relacionada), capacidade de escolher e definir prioridades dentro de recursos restritos e de organizar o trabalho de forma a cumprir prazos limite de entrega muito curtos, capacidade de proceder a uma gestão fiscal com observância dos processos de infracção e actuações fiscais, tendo em atenção o processo de penalização por atrasos, erros e desconformidades e capacidade de uso das tecnologias de informação.
7 - Métodos de selecção - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, recaindo no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.
A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:
Sistema de contabilidade autárquica - documentos previsionais, finanças, património, aprovisionamento e tesouraria;
Conhecimento das actividades municipais;
Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vale de Cambra onde se insere a unidade orgânica objecto do presente procedimento;
Gestão de pessoal.
8 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, podendo ser entregue nos Serviços de Atendimento ao Munícipe, entre as 9 e as 17 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a referida Câmara Municipal, sita na Avenida de Camilo Tavares de Matos, 3730-901 Vale de Cambra, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.
8.1 - Do requerimento devem constar: nome completo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, com indicação do código postal, número de telefone, número do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, habilitações literárias, categoria, serviço e local onde desempenha funções, identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso, menção dos documentos que anexa ao requerimento de candidatura e outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, apenas serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:
Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, as funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Fotocópia dos certificados de formação profissional;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Declaração comprovativa do vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público;
Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato.
9 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos que constem nos respectivos processos individuais.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro José António da Silva Bastos, presidente da Câmara Municipal.
Vogais:
Director de departamento técnico municipal Dr. José Pedro Vieira Almeida.
Professor auxiliar convidado da Universidade de Aveiro Doutor Carlos Eduardo Machado Sangreman Proença.
11 - Dando cumprimento ao despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
1000307394
