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Ato Original
GRUPO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE VILA ZIMBRA
Certifico que, por escritura de 6 de Setembro de 2006, lavrada a fl. 1 v.º do livro n.º 80-A de escrituras diversas do Cartório de José Carlos Albardeiro Barradas, a cargo do notário Carlos José Albardeiro Barradas, foi constituída uma associação sem fins lucrativos que, sob a denominação de Grupo Recreativo Escola de Samba Unidos de Vila Zimbra, vai ter a sua sede na Rua de Amélia Frade, lote 13-B, freguesia de Santiago, concelho de Sesimbra e é constituída por tempo indeterminado.
A associação tem como objectivos escola de samba, ensino e promoção de actividades culturais e recreativas.
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A convocação da assembleia geral ordinária será feita pelo presidente da mesa ou o seu substituto, através de aviso postal, expedito para cada um dos associados ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no concelho de Sesimbra, com antecedência mínima de 15 dias, indicando o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
A convocação da assembleia geral extraordinária deverá efectuar-se nos 15 dias subsequentes ao pedido ou requerimento referido no artigo anterior, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 30 dias, a contar da recepção do pedido ou requerimento.
As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
As deliberações respeitantes a alterações aos presentes estatutos carecem do voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
As deliberações sobre a dissolução da associação requer o voto de favorável de três quartos do número dos associados presentes.
A assembleia geral só poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória com a presença de, pelo menos, metade dos associados, com direito a voto; se não houver número legal de associados, a assembleia geral reunirá com qualquer número, após o prazo de uma hora.
Constituem receitas da associação:
a) A jóia e as quotas pagas pelos associados;
b) Os subsídios e donativos que lhe sejam atribuídos;
c) Rendimentos de serviços ou bens próprios;
d) Outras receitas.
6 de Setembro de 2006. - O Notário, Carlos José Albardeiro Barradas.
3000216167
