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Ato Original
FRES - FÓRUM DE REFLEXÃO ECONÓMICA E SOCIAL
Certifico que, no Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária Maria do Céu dos Santos Fernandes Garcia, por escritura de 31 de Julho de 2006, lavrada de de fl. 139 a fl. 140 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 26 do Cartório Notarial de Lisboa, Mário José Marmelo de Jesus, João Carlos Coelho Mateus, Henrique José Pöger Abreu, Jorge Manuel da Silva Mendes Carriço e Bruno Miguel Cruz Coelho constituíram entre si uma associação denominada FRES - Fórum de Reflexão Económica e Social, número de identificação de pessoa colectiva P 507768434, com sede na Rua do Conselheiro Lopo Vaz, lote C, 6.º, A, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa.
A associação tem por objecto:
a) O FRES constitui-se como um observatório da sociedade portuguesa, caracterizando-se por um grupo de debate, reflexão, comunicação e expressão de opiniões sobre temas de carácter económico e social, nas suas diversas vertentes (humana, ambiental, sociológica, tecnológica e empresarial);
b) O FRES pretende debater questões concretas da sociedade portuguesa, com espírito de abertura, no sentido de contribuir, através de intervenções intelectuais, propostas e recomendações escritas de âmbito público e privado, ou ainda através de outras acções concretas, para o desenvolvimento económico e social do País, designadamente para a melhoria da competitividade nacional, através da construção de uma sociedade mais moderna, coesa e competitiva;
c) O FRES não tem carácter político nem desenvolverá quaisquer actividades de carácter político ou partidário, constituindo-se antes uma associação cívica, cuja acção representará uma forma de intervenção civil e particular.
2 - A duração da associação é por tempo indeterminado e é uma associação sem fins lucrativos, de natureza privada, de âmbito nacional.
3 - Para a prossecução dos seus fins a FRES poderá promover, tendo em vista a sua missão e a prossecução dos seus objectivos:
a) Reuniões livres para debate de temas que os associados julgarem relevantes e importantes num dado momento, sejam estes de carácter económico, social, empresarial, sociológico ou ambiental, participadas pelos associados e outras pessoas externas convidadas a apresentar o seu parecer sobre os temas em debate, a convite de algum ou alguns associados ou da direcção;
b) Conferências, tertúlias, colóquios ou comunicações sobre os temas referidos no número anterior, participadas por associados e pessoas externas convidadas por algum ou alguns associados ou pela direcção;
c) Visitas, formação e outras manifestações de carácter cultural propostas pelos associados ou pela direcção cujos temas reúnam o interesse dos associados.
4 - Podem ser associados do FRES todas as pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os princípios e valores, objectivos e estratégia de actuação do FRES e que se interessem pela problemática da modernidade, desenvolvimento, coesão social e competitividade do País.
Os associados podem ser em número ilimitado e têm as suas categorias:
a) Efectivos;
b) Honorários.
São associados efectivos todas as pessoas, singulares ou colectivas, que sejam admitidas pela direcção, mediante proposta feita por um ou mais associados.
São associados honorários aqueles admitidos por decisão da direcção, que, pelo seu contributo pessoal ou profissional, tenham prestado serviços relevantes para o FRES ou reconhecidamente para a sociedade portuguesa no campo económico ou social.
Está conforme o original, nada há que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte certificada.
31 de Julho de 2006. - A Notária, Maria do Céu dos Santos Fernandes Garcia.
3000214967
