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Ato Original
REAL ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS DE HONRA DOS CASTELOS, PANTEÕES E MONUMENTOS NACIONAIS
Certifico que, por escritura de 25 de Agosto de 2006 lavrada no Cartório Notarial da Batalha, a cargo da licenciada Sónia Marisa Pires Vala, iniciada a fl. 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 56-B, foi constituída uma associação com a denominação Real Associação de Guardas de Honra dos Castelos, Panteões e Monumentos Nacionais, que vai ter a sua sede no Castelo de Ourém, nas Portas de Santarém, no edifício medieval, Rua de São João, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, concelho de Ourém, distrito de Santarém, e que tem por objecto (à semelhança de outras associações existentes em Itália - Istituto Nazionale per la Guardiã d'Onore alie Reali Tombe del Pantheon -, em Espanha - Associacion de los Hombres de Frontera -, no Reino Unido - Legião de Homens de Fronteira, e nos Estados Unidos - National Honor Guard Association):
1) Formar e fornecer guardas de honra (membros associados adultos) e escudeiros auxiliares (jovens colaboradores supervisionados por adultos), em regime de voluntariado, não remunerado, para prestarem um serviço de guarda de honra, meramente cerimonial e decorativo (não armado), aos túmulos (existentes nos diversos castelos, panteões, igrejas e mosteiros localizados em território nacional ou estrangeiro), de ilustres soberanos portugueses, membros da família real ou outros nobres lusitanos e também para prestar um serviço de guia de informação nos castelos e monumentos nacionais e insignes de Portugal e junto de túmulos de altas figuras da Igreja Católica, do Estado ou de outros que tenham contribuído para o enriquecimento da história e da cultura de Portugal, após obtenção prévia da devida autorização, por escrito, quer dos responsáveis pelos mesmos monumentos ou através da celebração de protocolos de colaboração;
2) Manter vivo o culto da Pátria gloriosa e o sentido patriótico e de honra;
3) Recrutar e formar pessoas interessadas em estudar e aprofundar os seus conhecimentos da história e da cultura nacional portuguesa, para assim poderem prestar (gratuitamente e em regime de voluntariado não remunerado) um serviço de guarda de honra ou de guia de informação, como guardas de honra (membros associados) e dando formação a escudeiros auxiliares (jovens colaboradores), apoio e esclarecimento aos visitantes e divulgando a memória e feitos das personagens históricas ligadas aos castelos, panteões, monumentos nacionais, museus, centros culturais, igrejas, mosteiros e galerias de arte, que muitas vezes se encontram encerradas ao público por falta de meios para poderem contratar guardas de vigia, guias ou funcionários de posto de informação;
4) Celebrar protocolos com instituições (nacionais ou estrangeiras), fundações, associações de antigos combatentes, de reformados e pensionistas, centros de ocupação de tempos livres, agrupamentos de escuteiros, irmandades, confrarias e também para auxiliar programas de prémios e bolsas de estudo aos jovens como o Prémio Infante D. Henrique e The Duke of Edinborough Awards Program, sendo que a prestação de serviços gratuitos aos outros (em regime de voluntariado não remunerado) a ser prestado pelos escudeiros auxiliares (jovens colaboradores) venha a contar como tempo de estágio, experiência de vida, convívio e pontuação e para que sirva também de recrutamento de futuros membros associados;
5) Exaltar e manter vivo nos guardas de honra (membros associados) e, especialmente, nos membros que são militares (no activo ou na reserva), membros de ordens militares honoríficas (dinásticas ou estatais), membros de irmandades e confrarias religiosas, o espírito glorioso da nacionalidade e o sentido de honra, esperança, pobreza de espírito e de nobreza que esteve sempre presente nas tradições das antigas ordens de cavalaria da Pátria Portuguesa, colocado ao serviço do próximo;
6) Criar e fomentar laços fraternos de amizade e intercâmbio com aquelas entidades para quem os guardas de honra (membros associados) ou seus escudeiros auxiliares (jovens colaboradores) prestarem serviço gratuito, em regime de voluntariado, não remunerado, e ainda com associações estrangeiras de natureza semelhante, para assim criar oportunidades para convívio entre os seus respectivos membros associados;
7) Formar (em regime gratuito, de voluntariado, não remunerado), com os seus guardas de honra (membros associados), sempre que possível e desde que autorizados ou convidados para tal (pelas competentes autoridades responsáveis locais de serviço), uma especial guarda de honra, de vigília (pessoal ou protocolar), para homenagear e prestigiar eventos como conferências, palestras, festas (culturais, históricas, comemorativas, aniversários), e para também estarem presentes em veladas de armas, visitas de chefes de Estado, de membros de casas imperiais ou reais (reinantes ou não reinantes), de altas figuras eclesiásticas e, também, para homenagear e velar os mortos, durante funerais ou transladações, serviços memoriais fúnebres e ainda para participar em missas, procissões e outras actos civis ou religiosos;
8) Infundir e nutrir o princípio da caridade fraterna da religião católica e do espírito cavalheiresco de nobreza dos cavaleiros antigos, nos seus guardas de honra (membros associados) e escudeiros auxiliares (jovens colaboradores), a quem será exigido um comportamento fraterno e uma vontade de prestar auxílio ao próximo, auxiliar os carenciados com esmolas provenientes de angariação de fundos, donativos, receitas ou de parte das quotas recolhidas dos membros associados (com meios para tal) e junto dos membros honorários estrangeiros;
9) Promover palestras, conferências, cursos de formação cultural para os guardas de honra (membros associados), passeios culturais, peregrinações, intercâmbios, visitas de estudo, almoços ou jantares de convívio anual, cocktails, cerimónias comemorativas ou outros actos de natureza cultural e fraterna a serem orientados por regulamento interno;
10) Editar ou patrocinar a publicação e distribuição de obras literárias ou produções áudio-visuais, de carácter cultural e educacional, e publicações de carácter periódico, ou não, tal como uma folha informativa ou boletim de associado;
11) Criar na sede um centro de apoio, consulta, pesquisa e convívio para os guardas de honra (membros associados) e escudeiros auxiliares (jovens colaboradores), que será ao mesmo tempo um centro de informação, formação, estudo e de documentação (com biblioteca e arquivo) e ainda um local onde poderão ser realizadas conferências, colóquios, palestras, seminários, encontros e outras acções de convívio.
Está conforme.
25 de Agosto de 2006. - A Notária, Sónia Marisa Pires Vala.
3000215522
