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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA
Aviso n.º 113/2006/DAGRH/DGFRH
Procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 10 de Outubro pelo vereador dos Recursos Humanos, Dr. Marcelo Nuno Pereira, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo presidente da Câmara Municipal, através do seu despacho publicitado em 3 de Novembro último através do edital n.º 393/2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, o procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo desta Câmara Municipal (equiparado ao cargo de direcção intermédia do 2.º grau).
1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
2 - A área de actuação traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, acima referido, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo (constantes do artigo 50.º do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, publicado através do aviso n.º 9723/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.
3 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia do 2.º grau.
4 - Perfil pretendido - funcionários habilitados com licenciatura em Engenharia Civil, com comprovada experiência profissional em autarquias locais, de duração superior a quatro anos, em especial nas áreas de licenciamento/autorização de obras de urbanização e de edificação e com conhecimento das Normas da Qualidade ISO9001:2000.
5 - O local de trabalho é na área do município de Coimbra.
6 - O vencimento é de 2451,16, correspondente a 70% do índice 100 fixado para o pessoal dirigente nos termos do artigo 31.º e do anexo VIII, ambos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.
7 - Serão aplicados os seguintes métodos de selecção, ambos valorados de 0 a 20 valores:
7.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional geral, experiência profissional específica e formação profissional.
7.2 - A entrevista pública de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais, sentido crítico, capacidade de liderança e de orientação de pessoas e capacidade de expressão e de comunicação.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente (ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça de 8 de Maio, 3000-300 Coimbra) ou na Loja do Cidadão de Coimbra (Avenida Central, 16, 18 e 20). Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho.
8.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado, fotocópia dos documentos comprovativos das habitações literárias e da formação e experiência profissionais, declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coimbra).
9 - O júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Arménio Ferreira Bernardes, director municipal para a Administração e Finanças.
Vogais:
Prof. Dr. Luís Joaquim Leal Lemos, director municipal para a Administração do Território.
Engenheiro José Adelino Costa Coutinho, Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Publique-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte especial).
16 de Outubro de 2006. - O Vereador dos Recursos Humanos, por delegação, Marcelo Nuno Gonçalves Pereira.
3000218984
