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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA
Aviso n.º 114/2006/DAGRH/DGFRH
Procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Turismo
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 9 de Outubro pelo vereador dos Recursos Humanos, Dr. Marcelo Nuno Pereira, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo presidente da Câmara Municipal, através do seu despacho publicitado em 3 de Novembro último através do edital n.º 393/2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, o procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Turismo desta Câmara Municipal (equiparado ao cargo de direcção intermédia do 2.º grau).
1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
2 - A área de actuação traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, acima referido, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Turismo (constantes no n.º 6.3 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, publicado através do aviso n.º 9723/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.
3 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia do 2.º grau.
4 - Perfil pretendido - funcionários com licenciatura adequada, com comprovada experiência profissional no desempenho de funções nas áreas do turismo e da juventude, bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia e com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações.
5 - O local de trabalho é na área do município de Coimbra.
6 - O vencimento é de 2451,16, correspondente a 70% do índice 100 fixado para o pessoal dirigente nos termos do artigo 31.º e do anexo VIII, ambos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.
7 - Serão aplicados os seguintes métodos de selecção, ambos valorados de 0 a 20 valores:
7.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional geral, experiência profissional específica e formação profissional.
7.2 - A entrevista pública de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais, sentido crítico, capacidade de liderança e de orientação de pessoas e capacidade de expressão e de comunicação.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente (ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça de 8 de Maio, 3000-300 Coimbra) ou na Loja do Cidadão de Coimbra (Avenida Central, 16, 18 e 20). Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho.
8.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado, fotocópia dos documentos comprovativos das habitações literárias e da formação e experiência profissionais, declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coimbra).
9 - O júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Arménio Ferreira Bernardes, director municipal para a Administração e Finanças.
Vogais:
Dr. José Manuel de Oliveira Alves, director municipal para o Desenvolvimento Humano e Social.
Dr.ª Fernanda Maria Dias da Silva Delgado Cravidão, coordenadora da licenciatura em Turismo, Lazer e Património da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Publique-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte especial).
16 de Outubro de 2006. - O Vereador dos Recursos Humanos, Marcelo Nuno Gonçalves Pereira.
3000218988
