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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6902/2006 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Tarouca proceder à beneficiação de um caminho rural que liga Vila Pouca a Eira Queimada, nos concelhos de Lamego e Tarouca, com a construção de uma ponte sobre o rio Varosa, beneficiando as povoações da freguesia de Salzedas e Gouviães, do concelho de Tarouca, utilizando para o efeito 8287,80 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tarouca, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/95, de 2 de Novembro, e do concelho de Lamego, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/99, de 11 de Agosto.
Considerando que a execução deste projecto permitirá optimizar a circulação de pessoas e viaturas e o escoamento de produtos produzidos nos terrenos agrícolas e florestais na sua envolvente para Lamego e Tarouca;
Considerando que a beneficiação deste caminho vem alterar a actual situação, contribuindo para uma melhoria das acessibilidades nas zonas rurais;
Considerando a justificação da localização e da realização desta infra-estrutura apresentada pela Câmara Municipal de Tarouca;
Considerando a inexistência de localização mais favorável, em termos ambientais, para o traçado;
Considerando que a afectação de áreas da Reserva Ecológica Nacional a ocupar é diminuta, fazendo-se notar os efeitos de maior impacte, durante a fase de execução da obra, sobre os sistemas que integra, os quais serão, seguidamente, ultrapassados e repostas as funções numa fase sequente;
Considerando que foi obtido parecer favorável condicionado da Divisão Sub-Regional de Vila Real relativamente à utilização do domínio hídrico;
Considerando que a disciplina constante dos regulamentos dos planos directores municipais do concelho de Tarouca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/95, de 23 de Fevereiro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2000, de 29 de Novembro, e do concelho de Lamego, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/94, de 23 de Junho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2002, de 9 de Abril, não obsta à concretização da obra;
Considerando o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional a afectar, bem como das características da obra, impõe-se que na fase de construção se considerem ainda as seguintes medidas:
O projecto deverá manter e preservar a funcionalidade da levada de água existente na margem esquerda do Varosa;
Na fase de licenciamento, deverá ser obtido o parecer do proprietário da 2Hidroeléctrica do Casal;
No caso da vegetação ripícola das margens do rio Varosa vir a ser afectada, deverá ser criado um plano de recuperação da mesma;
A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo necessário para a execução das obras, no que respeita a escavações, aterros e locais de depósito de material;
As terras sobrantes deverão ser encaminhadas para um depósito adequado, fora da Reserva Ecológica Nacional;
Os pontos de atravessamento e movimento de maquinaria devem efectuar-se sempre pelos mesmos locais, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;
É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
As operações de manutenção dos equipamentos têm de efectuar-se em locais próprios, de modo a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Deverá ser restringido o tempo de trabalho ao mínimo indispensável:
Determino:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da beneficiação de um caminho rural que liga Vila Pouca a Eira Queimada, nos concelhos de Lamego e Tarouca, com a construção de uma ponte sobre o rio Varosa, beneficiando as povoações da freguesia de Salzedas e Gouviães, do concelho de Tarouca.
2 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
