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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 295/2006. - Pretende a Euroscut Norte, sociedade concessionária da SCUT do Norte Litoral, S. A., construir o lanço da A 28-IC 1, entre Viana do Castelo e Riba de Âncora, e respectiva ligação a Vila Praia de Âncora, nos concelhos de Viana do Castelo e Caminha, utilizando para o efeito 573 826 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Viana do Castelo, por força da delimitação constante da Portaria n.º 1056/91, de 17 de Outubro, e de Caminha, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/96, de 18 de Setembro.
Considerando que, para os concelhos afectados, se afigura importante o assegurar de uma boa acessibilidade interna que dê resposta às actuais necessidades de circulação e de acessibilidade com o exterior, aos objectivos de desenvolvimento das actividades económicas e de melhoria da qualidade de vida das populações;
Considerando, nestes termos, tratar-se de um projecto de reconhecido interesse municipal e público;
Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação, bem como das medidas descritas no parecer da comissão de avaliação sobre o relatório de conformidade ambiental do projecto de execução;
Considerando o parecer favorável condicionado emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que a disciplina constante dos regulamentos dos Planos Directores Municipais de Caminha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/95, de 29 de Novembro, e de Viana do Castelo, ratificado pelo despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território de 30 de Agosto de 1991, alterado mediante deliberação da Assembleia Municipal de Viana do Castelo de 28 de Novembro de 1997, não obsta à concretização da obra;
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho, e a delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, prevista no despacho n.º 25 962/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro, é reconhecido o interesse público da construção do lanço da A 28-IC 1, entre Viana do Castelo e Riba de Âncora, e respectiva ligação a Vila Praia de Âncora, nos concelhos de Viana do Castelo e Caminha, sujeito ao cumprimento das medidas acima discriminadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
9 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
