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Ato Original
Rectificação n.º 90/2005 - AP. - Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 133/2005, publicado no apêndice n.º 4 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, referente ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, rectifica-se:
1 - No texto do aviso, onde se lê "...foi aprovado o seguinte Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loures para o ano de 2005" deve ler-se "...foi aprovado o seguinte Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures para o ano de 2005".
2 - No título, onde se lê "Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loures" deve ler-se "Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures".
3 - No artigo 124.º, onde se lê "n.º 5 - Averbamento ao alvará - 51,45 euros" deve ler-se "n.º 4 - Averbamento ao alvará - 51,45 euros".
4 - No artigo 124.º, onde se lê "n.º 6 - Segunda via do documento de alvará - 29,93 euros" deve ler-se "n.º 5 - Segunda via do documento de alvará - 29,93 euros".
5 - No artigo 155.º, onde se lê "O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República", deve ler-se "O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República".
28 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.
