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Ato Original
Edital n.º 147/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel Alves de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público, nos termos dos artigos 29.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 16 de Dezembro de 2004, tomada ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, n.os 1 e 2, e 94.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, 20.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e 64.º, n.º 2, alínea m), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi proferida decisão final de classificação de interesse municipal do conjunto formado pela casa da família Nunes da Silva e capela anexa, sito na Rua de Alexandre Sá Pinto, 40/43, freguesia e concelho de Ovar, conforme planta anexa.
Mais se faz saber que, nos termos do artigo 60.º, n.º 6, da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, conjugado com os artigos 123.º e 124.º do RGEU, é extinta a zona de protecção delimitada aquando da abertura do procedimento de classificação e em vigor durante o período de manutenção do bem em vias de classificação.
O identificado conjunto classificado fica sujeito às disposições legais em vigor, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente as constantes do artigo 60.º do referido diploma.
O presente edital será publicado na 2.ª série do Diário da República e a decisão final de classificação de interesse municipal que publicita notificada aos proprietários e junta de freguesia em cuja área de circunscrição territorial se situam os identificados imóveis, contando-se a partir da notificação o início da produção de efeitos da decisão, conforme prescreve o artigo 29.º, n.os 1 e 3, da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Eduardo Manuel Ramos Teixeira, director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Ovar, o subscrevi.
24 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.
