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Ato Original
Edital n.º 149/2005 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público, no uso da competência referida na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que nos termos na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, em reunião camarária realizada em 7 de Janeiro de 2005, deliberou submeter a apreciação pública as alterações ao Regulamento de Oficina Doméstica, em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, poderão as alterações ao Regulamento de Oficina Doméstica serem consultadas no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Financeira e Patrimonial sobre a qual os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à presidente da Câmara de Vila de Rei, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro.
24 de Janeiro de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
