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Ato Original
Aviso n.º 5069/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Da lista cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias a contar da data da publicitação no Diário da República.
2 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
