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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1767/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 22 977/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 10 de Novembro de 2004, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral de Viação, licenciado António Manuel Marques Nunes, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, devendo ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, e a sua renovação, nos termos dos artigos 76.º, 77.º e 78.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade, devendo em todos os casos ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
c) Despachar pedidos de regresso ao regime de trabalho de tempo completo;
d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro, devendo neste último caso ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
f) Aprovar as minutas de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de serviços ou bens até aos montantes da sua competência própria e representar o Estado na respectiva outorga;
g) Designar os funcionários para a realização de exames e inspecções;
h) Autorizar a deslocação em serviço de funcionários ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação, devendo ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
i) Determinar a instauração de processos de inquérito e nomear os respectivos inquiridores, devendo ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
j) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos.
2 - Sem prejuízo dos poderes de tutela que me foram conferidos pela delegação de competências acima referida, o exercício dos poderes ora subdelegados previstos no número anterior e, bem assim, o exercício dos poderes da competência própria dos dirigentes, tal como definidos na lei, ficam condicionados às orientações gerais aprovadas ou que venham a ser aprovadas pelo Governo em matéria de contenção de despesas, incluindo as de pessoal, orientações previstas, designadamente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães.
