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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1769/2005 (2.ª série). - I - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 22 977/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 10 de Novembro de 2004, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Dr. Gabriel Martim dos Anjos Catarino, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, devendo ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, e a sua renovação, nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 78.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade, devendo em todos os casos ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
c) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro, devendo neste último caso ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
e) Aprovar as minutas de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de serviços ou bens até aos montantes da sua competência própria e representar o Estado na respectiva outorga;
f) Autorizar a deslocação em serviço de funcionários ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação, devendo ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
g) Determinar a instauração de processos de inquérito e nomear os respectivos inquiridores, devendo ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
h) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos;
i) Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter reservado mas não confidencial.
2 - Em matéria de atribuições especiais do SEF:
a) Emitir instruções em matérias de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
b) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
c) Autorizar a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
d) Cancelar autorizações de residência, nos termos do n.º 7 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
e) Autorizar as despesas previstas no artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
f) Declarar desertos os procedimentos relativos aos pedidos de conservação e concessão da nacionalidade portuguesa e de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, bem como os pedidos de concessão dos estatutos de igualdade, nos termos previstos no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
g) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.
II - Sem prejuízo dos poderes de tutela que me foram conferidos pela delegação de competências acima referida, o exercício dos poderes ora subdelegados previstos no número anterior e, bem assim, o exercício dos poderes da competência própria dos dirigentes, tal como definidos na lei, ficam condicionados às orientações gerais aprovadas ou que venham a ser aprovadas pelo Governo, em matéria de contenção de despesas, incluindo as de pessoal, orientações previstas, designadamente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães.
