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Ato Original
Aviso n.º 607/2005 (2.ª série). - Nos temos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento no placard, à entrada dos serviços administrativos.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
10 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Cidália Pereira da Silva Pina Santos Gil.
