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Ato Original
Aviso n.º 614/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento. Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
10 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, João Manuel Pires Manita.
