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Ato Original
Aviso n.º 635/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard a lista de antiguidade do pessoal não docente, referente a 31 de Dezembro de 2004.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentação de reclamação nos termos da lei.
10 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Rafael Lourenço Dias.
