Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 649/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente relativa a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo de serviço.
12 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos de Magalhães Barroso.
ANEXO
Lista de antiguidade
(a que se refere o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com referência a 31 de Dezembro de 2004)
