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Ato Original
Aviso n.º 690/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do estabelecido pelo n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informam-se todos os funcionários de que se encontra afixada nos locais habituais da Escola EB 2, 3 de Lebução, a lista de antiguidade do pessoal não docente que exerce funções neste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo.
6 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, António Luís V. Morais Aguiar.
