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Ato Original
Aviso n.º 693/2005 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2004.
O prazo para reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
11 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Rita Ferreira Alves Fernandes.
