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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7513/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 1.º e 2.º do Tratado Bilateral de Extradição celebrado entre a República Federativa do Brasil e Portugal e no artigo 31.º da referida Lei, considero admissível o pedido de extradição para a República Federativa do Brasil do cidadão de nacionalidade brasileira Roberto Carlos Camilo Reis por, no âmbito do processo n.º 105980044421, que corre termos pela 2.ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, no estado de Minas Gerais, se encontrar acusado pela prática, em autoria material e em concurso real, de dois crimes de homicídio qualificado, previstos e puníveis pelo artigo 121.º, § 2.º, incisos I, III, IV e V, do Código Penal brasileiro, correspondendo a cada um deles, em abstracto, a pena de 12 a 30 anos de prisão; por, no âmbito do processo n.º 4397/99, que corre termos pela Vara Única da Comarca de Galileia, no estado de Minas Gerais, se encontrar indiciado pela prática, em autoria moral, do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, previsto e punível pelo artigo 121.º, § 2.º, incisos, I, II e IV, e pelo artigo 14.º, inciso II, § único, ambos do Código Penal brasileiro, a que corresponde, em abstracto, a pena de 12 a 30 anos de prisão, diminuída de um a dois terços; e por, no âmbito do processo n.º 4663/00, que corre termos pela Vara Única da Comarca de Galileia, no estado de Minas Gerais, se encontrar indiciado pela prática, em autoria moral, do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, previsto e punível pelo artigo 121.º, § 2.º, incisos I e IV, e pelo artigo 14.º, inciso II, § único, ambos do Código Penal brasileiro, a que corresponde, em abstracto, a pena de 12 a 30 anos de prisão, diminuída de um a dois terços.
1 de Abril de 2004. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
