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Ato Original
Aviso n.º 4854/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade e progressão do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportadas a 31 de Dezembro de 2003.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
31 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Francisco António Sobral Henriques.
